Sunday, March 18, 2012

ESSE É UM PROFISSIONAL HONESTO, ATUALIZADO E CORAJOSO.

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"Caramujo africano reaparece no litoral
Postado por: Gert Roland Fischer
Caramujo africano reaparece no litoral
Foram registrados focos do molusco em seis ruas de Balneário Piçarras
Rodrigo Stüpp


Especial para o AN Cidade
O Jornal A NOTICIA em seu encarte A N CIDADE – JOINVILLE de 15 de Maio de 2005, vem novamente com matéria jornalística que não condiz com a verdade, teimando o jornalismo preguiçoso - a passar para a população -  a informação incorreta, criando expectativas e temores nesta sociedade pouco avisada sobre o suposto problema, importando mais a venda que a informar honesta. 
Analisemos o texto do Jornalista Stüpp:
Balneário Piçarras-SC - Eles chegaram ao Brasil valorizados. São grandes e pesados, e eram a menina-dos-olhos de muita gente que comercializava escargôts. Mas bastou a manifestação de alguns sintomas de doenças para passarem de heróis a vilões. Em Balneário Piçarras, eles apareceram pela primeira vez há dois anos. Em 2005, mais uma vez, os caramujos africanos, conhecidos como "falsos escargôs", põem em alerta a população.
Até agora, foram registrados focos em seis ruas do município. Metade já desapareceu. Eles ainda estão presentes principalmente nas ruas Espírito Santo (no bairro Santo Antônio), na rua Tibagi (bairro Nossa Senhora da Paz) e na Alexandre Guilherme Figueiredo (a partir do número mil). "Não é preciso acionar nossa equipe para resolver o problema. A própria população pode fazer isso", explica o diretor da Vigilância Sanitária, Antônio Meira.
Segundo o diretor, é necessário apenas ter cuidado com o manuseio do molusco. O simples toque pode transmitir doenças. "Basta utilizar luvas de borracha, ou mesmo enrolar sacolas plásticas nas mãos.
Antônio Meira -  diretor da Vigilância Sanitária- ANVISA-SC , Informa a


Primeira inverdade: O simples toque pode transmitir doenças.
O desinteresse desse funcionário - pago pelo contribuinte, em estudar e analisar mais detalhadamente esse conceito equivocado sobre o caracol africano – um alimento de grande valor nutritivo, leva o servidor do povo, a cometer um grave deslize, gerando a vulgaridade e daí derrapa para o descrédito. Autoridades deveriam ter mais cuidado ao emitir opiniões técnicas sobre temas para os quais  não estão qualificados. Pelo cargo que ocupam, jamais poderiam – categoricamente – emitir pareceres, principalmente quando não poderão  provar o que afirmam.
No Brasil, como no resto do mundo, raríssimos foram, os casos em que os caracóis africanos transmitiram doenças. A literatura sobre a criação do Achatina fulica - farta no Brasil, não faz referencia sobre as “doenças” causadas pelo Caracol Africano. Essa desinformações quando emitida por um diretor da ANVISA – certamente – causa pânico e pode ser qualificada no mínimo como equivocada e maldosa. A indução do medo, do pavor e da insegurança imposta aos pais cusadas por tais noticias induzirão - dependendo da gravidade de cada caso, eventuais ações judiciais pelos constrangimentos que causa.
Continua a reportagem do jornalista Rodrigo Stüpp......................
Agrupar os caramujos que encontrar e, em seguida, queimá-los. Recomendamos inclusive pisar nas cascas do molusco, depois do fogo", ensina o diretor. O fogo é letal porque os caramujos são constituídos de cerca de 90% de água.


Segunda inverdade: Agrupar os caramujos que encontrar e, em seguida, queimá-los.
O funcionário - pago pelo contribuinte, continua a provocar desinformação e estragos...
Infringe o Diretor da ANVISA o artigo art. 32 do Capitulo V seção I da Lei 9.605 – LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS – de 12 de Fevereiro de 1998 e regulamentada pelo Decreto n. 3.179 de 21 de outubro de 1999, que tem a seguinte redação:
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos (onde se encaixa o Achatina fulica.)
PENA: Detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º - Incorre nas mesas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos (O queimar animal vivo)
§ 2º - A pena é aumentada de um Sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
O art 2º reza: Quem, de qualquer forma, concorre par a pratica dos crimes ambientais previstas nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro do conselho de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua pratica, quando podia agir par evitá-la.
Art 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei nos casos em que a infração seja comedida por decisão de seu representante legal ou contratual ou beneficio da sua entidade.
§ único – a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou participes do mesmo fato ( jornalista e Jornal A NOTÍCIA )
Meira explica que, nessa época ( outono e inverno), os caramujos entram em ciclo intenso de reprodução. Pelo menos 50 ovos podem ser postos de uma vez.


Terceira inverdade: Falta de conhecimento para emitir parecer técnico.
.....nessa época ( outono e inverno), os caramujos entram em ciclo intenso de reprodução. Pelo menos 50 ovos podem ser postos de uma vez.
A reprodução do Achatina fulica, se dá a partir do mês de outubro, quando a temperatura ambiental media aumenta, inclusive com chuvas mais violentas, fazendo com que se desenterrem do solo e realizem a fertilização ( os caracóis são hermafroditas). Em pouco tempo iniciam as posturas que atingem fantásticos números que podem chegar a 400 ou mais ovos, depositados no solo úmido a pouca profundidade.
Além disso, eles não têm predador natural, o que causa desequilíbrio no ecossistema local. Um pássaro africano se alimenta desse caramujo.


 Quarta inverdade: [...] eles não têm predador natural
Os criadores de Achatina, como de outros caramujos exóticos introduzidos no Brasil, sempre tiveram inúmeros inimigos naturais. Vejamos
São predadores: Gatos, lagartos, ratos, saracuras, gambás, patos, bem-te-vís, entre outros observados nesses criatórios e enumerados na literatura disponível. A literatura brasileira é farta. Leia : Funcia, C.A. Apontamentos de trabalho nos sistemas de Caixas e Parques Criatórios, 1979/1984.Funcia, C.A. Cursos de helicicultura: Aquino, M.c. “Cursos de Helicicultura; Vieira, M.K. Escargots, Criação Caseira e Comercial. Ed. Nobel; 461245, Biblioteca agrícola Latexa – como Ganhar dinheiro com o escargot, Ed. Nobel.  Ribas  Criação de caracóis, Ed. Novel 456497; Rodrigues, Manual pratico para a criaçãod e caracóis. Ed. Nobel, 591386.
O caramujo africano, de nome científico Achatina fulica Bowdich, foi introduzido no País em substituição ao escargôt na década de 1980, provavelmente no Paraná. Porém, as tentativas de cultivo e comercialização fracassaram em diversos Estados, já que a dieta alimentar brasileira não costuma incluir este tipo de iguaria. Por irresponsabilidade ou desinformação, esses criadores soltaram os caramujos no ambiente silvestre.
Potencialmente, esse molusco pode hospedar dois parasitas: Angiostrongylus cantonensis Chen, responsável por um tipo de meningite, principalmente na Ásia. O outro é o Angiostrongylus costaricensis Morera & Céspedes, presente desde o Sul dos Estados Unidos até o Norte da Argentina, capaz de provocar uma infecção chamada "abdome agudo", que pode levar à morte.


Quinta inverdade:  Horacio Manuel Santana – Biólogo e pesquisador cientifico nível III do laboratório de Malacologia da Superintendência de Controle de Endemias (SUCEN) SP, e Teles e Luiz Roberto Fontes – Biólogo e médico, Doutor em Ciências pela USP, também da SUCEN, informam em Vetores & Pragas 1(1) 4-8, 1998 o seguinte sobre as “doenças” provocadas pelo A. fulica:
“ Angiostrongilíase: além do caramujo Gigante ( A. fulica) outras espécies de caracóis e lesmas também participam na transmissão da doença. Casos humanos foram registrados no Japão, Malásia, Filipinas, China e nações Africanas. O Achatina fulica – PODE – transmitir essa doença. O relatório informa ainda: ...estamos diante de um bicho capaz de transmitir doenças........”
Continua o relatório:
“.tivemos a oportunidade de estudar espécies de Achatina fulica procedente de Itariri, do vale do Ribeira, e de Santos. Alguns caramujos estavam infectados com larvas de nematóides, as quais ainda não foi possível identificar, pois a tentativa de infecção de camundongos (etapa necessária ao diagnostico) resultou infrutífera. Sendo assim, ainda não podemos avaliar a participação do caramujo na transmissão da angiostrongilíase abdominal no estado de SP.” .
Vejam só a inconsistência desses relatórios dos dois pesquisadores que não mencionam um só caso de doenças provocadas no Brasil causadas pela A. fulica. Com esses elementos ridículos, a ANVISA manda queimar e judiar dos “bichos” conforme qualificam os dois Doutores da ACEM… ........
Além da questão ambiental e da saúde humana e animal, esses caramujos são também considerados pragas agrícolas, pois alimentam-se vorazmente de tipos de plantas ornamentais e de culturas de subsistência.


Conclusões:
Tanto a imprensa quanto a ANVISA, correm o risco de serem desmoralizados, como ocorreu recentemente com o caso do caldo de cana, que criou psicose desnecessária em todo o Sul do Brasil, com sérios prejuízos causados aos vendedores de caldo de cana, gente simples que não sabe que tem todo o direito de processar as autoridades por ter dado conotação de calamidade publica por uma contaminação por um só caso de esmagamento de percevejos, conhecidos como Barbeiros e que são os transmissores da doença de Chagas.
Recomenda-se muita cautela para não apavorar e criar pânico no povo, principalmente os mais humildes. Os 30 milhões de brasileiros que “passam fome” de acordo com o Governo do Lula,  poderiam ser beneficiados através  de um programa chamado FOME ZERO, incluindo a farinha do A. Fulica na merenda escolar e nos reforço alimentar dos índios do Mato Gross que estão morrendo de inanição, como uma excelente e extremamente barata  fonte de proteína.
Como o caracol se tornou uma atividade econômica de custos extremamente baixos, é o  momento exato de  transformar o tal do PROBLEMA levantado pela ANVISA  em solução no FOME ZERO.
Cada 100 gramas de carne de escargot contém:
76 calorias, glucídios 2%, proteínas 15%, vitamina d 15, água 82%, lipídios 0,8%, cálcio 170mg., ferro 3,5 mg. Magnésio 250 mg.


Fonte: Tabela de composição de alimentos Geigy.
Gert Roland Fischer é Presidente da APREMA-SC – e Responsável técnico por esse parecer. Exerce legalmente a profissão de eng. agrônomo, com  CREA-SC 1288-4 e portador da Cart. Profis. 46-D
Criou escargot e ministrou cursos de helicicultura para mais de 200 cidadãos.
E.e. – cursosgestao@terra.com.br"

Fonte: http://www.ecologiaemacao.com/2012/03/artigo-revisado.html

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